Nosso Bairro Conj. Del Rey


No conjunto Del Rey em São Jose´ dos Pinhais, a sanepar depois de alguns anos escondida atrás de sua burocracia, está agora a passar por um processo de denominação de espaço  e território não que isso seja ruim mas é no entanto oportunista, eu explico melhor:
 Em nosso Bairro não havia água encanada e muito menos potável e em meados de 1996 muitos moradores vieram desbravar este novo bairro e com isso a necessidade de água "elemento primordial à vida", Nos anos 2000 um grupo de amigos resolveram tomar uma atitude e criar a Associação de Moradores do Conj. Del rey e com isso um sistema de abastecimento de água o crescimento do Bairro se deu graças aos sacrifício e muito trabalho de vários moradores, agora depois que tudo corre em plena harmonia a Sanepar vai simplesmente se apoderar de todo sistema com a promessa da implantação do sistema de captação de esgoto, vamos esperar que seja para nossa melhoria e para nosso desenvolvimento mas todo transmiti está sendo cercado de incertezas e duvidas

Coluna do Requião Filho: Nota Fiscal Paranaense, a grande mentira!

O programa Nota Fiscal Paranaense, na forma divulgada, se caracteriza como verdadeira propaganda enganosa. Explico: a devolução de impostos ao consumidor, pregada pelo Governo, será mínima. Está se criando uma falsa expectativa no povo paranaense!
Depois de sobretaxar mais de 90 mil produtos que antes eram isentos, o governo lança mão de um artifício do qual é useiro e vezeiro, a mentira. Gasta o dinheiro que tira da educação em uma campanha prometendo mundos de crédito ao cidadão.
A propaganda do referido programa esqueceu de mencionar que quase a totalidade dos produtos consumidos no dia a dia não gerarão qualquer retorno e que não basta pedir crédito tem que fazer o cadastro para poder se creditar.
O próprio site oficial do Estado está na contramão da propaganda do programa, vez que traz informações que demonstram que grande parte das Notas Fiscais não gerará o retorno esperado.
O Governador Beto Richa (PSDB) e seu Secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, apostam suas fichas na memória curta do povo e na suposta falta de conhecimento de matemática básica, talvez por estarem costumados a menosprezar a educação no Estado. Eles acreditem que o povo não sabe fazer conta
Vamos aos números, Richa tributou produtos em 18% que antes eram totalmente isentos e agora alega devolver 30%. Ocorre que, os 30% alegados são apenas em cima dos 18% taxados, ou seja, a devolução, quando existir, é de fato de apenas 5%!
Ademais, não explica o Governo que a alegada “benesse” concedida ao consumidor não é ofertada em todos os produtos, vez aqueles que se enquadram no regime de substituição tributária (imposto pago na origem) não geram créditos de ICMS ao consumidor final. Portanto, não importa colocar ou não o CPF na Nota Fiscal, pois nenhum retorno será gerado. Produtos como a denominada linha branca, cerveja, água mineral, refrigerantes, combustíveis, etc… Em suma a maioria dos produtos que você compra diariamente e nos quais gasta maior parte de seu orçamento doméstico não lhe gerará crédito algum.
Tudo não passa de mais um grande engodo patrocinado pelo atual Governo!
A expectativa de reembolso é grande, mas o resultado para o consumidor é ridículo!
Ah se a gente pudesse reclamar de vícios redibitórios… poderíamos devolver o Richa. O Paraná comprou gato por lebre.
Quem sabe se reclamarmos no Procon por propaganda enganosa? Do programa nota legal e do produto Beto Richa.
*Requião Filho é advogado, deputado estadual pelo PMDB, vice-líder da oposição na Assembleia Legislativa do Paraná, especialista em políticas públicas.

Discussão em família acaba em atropelamento





Familiares denunciam que o jovem de 22 anos responsável por atropelar a mãe no último domingo teria tentado agredi-la em outra ocasião. Gravações feitas por vizinhos no Riacho Fundo 1 flagraram Vitor Marçal Duarte atingindo com um carro Renata Marçal, 40, após um desentendimento entre os dois e a namorada do agressor. Depois, ele ainda tentou passar pela segunda vez em cima da mulher. Dados da Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social mostram que, até julho deste ano, houve 7.989 ocorrências relacionadas à Lei Maria da Penha. No mesmo período de 2015, foram 8.041.

Renata continua internada no Hospital de Base do DF. Segundo parentes, ela passou por uma cirurgia no domingo à noite e segue em observação na UTI. Vitor está preso. Além da mãe, ele atropelou um amigo da família. Aos policiais, o jovem admitiu que, além de consumir bebidas alcoólicas, usou drogas. “Ele estava bem perturbado. Tinha vindo de outra festa e havia bebido a noite toda. Infelizmente, essa não é a primeira vez que ele tenta algo contra a mãe”, revelou Alencar Alves Pereira, irmão da vítima.

A confusão iniciou-se por volta das 9h na QN 3. A família estava reunida na casa de Alencar, quando houve uma discussão entre Vitor, a namorada e a mãe. Segundo o tio, logo em seguida, o rapaz pegou o carro de Renata, um Fox vermelho, e começou a fazer manobras na rua. A mãe tentou contê-lo, mas acabou sendo atropelada pelo filho. Com o impacto, a mulher quebrou quatro dedos de uma das mãos. A ação foi gravada por uma moradora da rua e circulou nas redes sociais.

Mesmo depois de atingir a mãe, Vitor continuou com as manobras arriscadas. Vizinhos correram para socorrer a mulher. “Quando chegamos, ele estava manobrando o carro para passar por cima dela novamente. As pessoas que estavam lá foram rápidas e a tiraram dali. Ele estava bastante alterado. Era visível que tinha consumido bebida alcoólica, e depois, ele também assumiu que usou maconha e cocaína”, detalhou o subtenente Márcio Carnaúba. PMs chegaram ao local a tempo de evitar que Vitor fosse espancado. “Ele ainda estava dentro do carro bem alterado. Pedimos a ele para sair do veículo, tentou resistir, mas, ao ver a arma, se entregou”, lembrou o policial. 

jornal brasiliense

Militares belgas se manifiestan contra o aumento da idade de aposentadoria

LEI Nº 2673, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

LEI Nº 2673, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.


DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO E O AUXÍLIO AO USUÁRIO DOS ÔNIBUS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Faço saber que a Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, usando das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os ônibus que integram o sistema de transporte coletivo do Município de São José dos Pinhais, salvo veículos leves (microônibus) deverão ter no mínimo, um funcionário, além do motorista, para fins de orientação e auxílio ao usuário, além de cobrança da passagem quando for o caso.

Art. 2º Os funcionários em atividade nos ônibus, na forma do disposto no artigo anterior, mesmo nos veículos com cobrança automatizada de tarifa, terão entre outras necessárias à realização do interesse público, as seguintes atribuições:

I - orientar e auxiliar os usuários, especialmente idosos, gestantes e pessoas de mobilidade reduzida;

II - assistir o motorista nas atividades necessárias;

III - evitar a evasão de receitas;

IV - trocar bilhete de passagem ou acionar o validador mediante o recebimento do valor da tarifa para possibilitar o transporte de passageiro que não tenha adquirido o bilhete previamente.

Art. 3º No caso de descumprimento desta lei caberá ao poder concedente, mediante seus órgãos competentes, fiscalizar e impor as seguintes penalidades às concessionárias:

I - advertência escrita na primeira notificação, com prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de defesa por parte da empresa infratora;

II - multa de 200 (Duzentos) V.R.M (Valor de Referencia do Município) por dia de descumprimento ao nela disposto, por cada veículo de suas frotas que não funcionar nas condições ora estabelecidas, em caso de reincidência, após decorrido o prazo previsto no inciso anterior ou indeferido o respectivo recurso;

III - diante da continuidade do descumprimento desta lei, após caso de reincidência com aplicação de multa transitada em julgado, fica autorizada a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, a cassar a permissão da empresa infratora.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, 30 de Novembro de 2015.

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