Sindimoc
A empresa Transporte Coletivo Glória, permissionária do transporte coletivo de Curitiba, foi condenada por descumprir a legislação trabalhista, desconsiderando o ATS (Adicional por tempo de Serviço) no cálculo das horas-extras e adicional noturno. A Justiça deu parecer favorável à ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa. A sentença publicada na quarta-feira (22) prevê multa de R$ 100 mil reais mensais em caso de descumprimento por parte da permissionária.
Além desta penalização, a empresa Glória ainda foi condenada a pagar R$ 500 mil reais por dano moral coletivo por não incluir todos os itens devidos no cálculo das verbas trabalhistas em geral. O valor deverá ser repassado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Segundo a procuradora Cristiane Sbalqueiro Lopes, a sentença permite aos empregados da empresa a proposição de ações buscando a cobrança de atrasados.
Redação
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